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Paquetá do Piauí divulga edital de eleição do Conselho Tutelar Quadriênio 2020/2023

  • 10/04/2019
  • Marcos
  • 420
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A Prefeitura Municipal de Paquetá do Piauí, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, informa que haverá eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, Quadriênio 2020/2023. O processo de escolha dos membros se dá por meio de votação popular, portanto ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2019, mais precisamente em 06/10/2019. Ao todo serão disponibilizadas 5 vagas para conselheiro.

De acordo com o Edital 001/2019/CMDCA, o período para a inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar, será de 10 de abril a 10 de maio de 2019, se dará através de preenchimento do formulário disponível na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, sendo as informações repassadas de inteira responsabilidade do candidato.

Os formulários preenchidos e as cópias dos documentos deverão ser entregues, mediante protocolo, no período acima, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, situado na Av. Querubina Coelho Ferreira, s/n, centro.

Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento na inscrição do mesmo.

I – Ter reconhecida idoneidade moral;
II – Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no município de PAQUETÁ DO PIAUÍ há mais de 01 (um) ano;
IV – Ensino Médio Completo;
V – Ter experiência de, no mínimo, 01 (dois) anos na área de defesa dos direitos ou de atendimento à criança e adolescente.
VI – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 
VII – Estar no gozo dos direitos políticos;
VIII – Não exercer mandato politico
IX – Não estar sendo processado criminalmente; 
X – Não ter sofrido nenhuma condenação judicial; 
XI – Estar no pleno gozo das aptidões física e mental; 
XII – Não ser atualmente conselheiro tutelar reeleito, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente só permite uma reeleição.

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