Matéria > Administração

Prefeitura de Paquetá do Piauí decreta situação de emergência por conta do novo coronavírus

  • 20/03/2020
  • Marcos
  • 267
PMSP-IMG-274d6577a6e347e6481.png

A Prefeitura de Paquetá do Piauí decretou situação de emergência em saúde pública por conta da pandemia do novo coronavírus, que é causador da doença Covid-19. Dentre as normas está a suspensão, a partir desta sexta (20/03) e até 27 de março, o funcionamento presencial das atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública;

Veja, abaixo, o que fica suspenso entre 20 de março até 27 de março:

Fica declarada Situação de Emergência na Saúde Pública do Município de Paquetá até ulterior deliberação em contrário.

Para o enfrentamento da situação de emergência prevista no deste Decreto, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas nos termos da Lei nº 13.979/2020:
I. isolamento;
II. quarentena;
III. estudo ou investigação epidemiológica;
IV. determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamento médicos específicos, entre outras medidas que se fizerem necessárias para conter o avanço do Covid-19.

Ficam suspensas pelo prazo de 08 (oito) dias as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que impliquem:
I- em locais fechados, aglomerações acima de 50(cinquenta) pessoas;
II- em locais públicos, aglomeração acima de 100(cem) pessoas.

Ficam vedadas as concessões de licença ou alvarás para realização de eventos privados, com aglomerações de pessoas acima das definas no art. 3º deste Decreto, a partir de 20 de março de 2020.

Fica determinada a suspensão das aulas em toda a Rede Municipal de Ensino a partir de segunda-feira(23), com retorno previsto para o dia 30 de março, com possibilidade de
futuras decisões e atualizações que serão tomadas em conjunto com diretores escolares, a comunidade escolar, pais e responsáveis.

A suspensão das aulas deverá ser considerada no Calendário Escolar como antecipação de férias escolares do mês julho.

A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do Calendário Escolar após o retorno das aulas.

Ficam suspensas a concessão de férias ou licenças, exceto para tratamento de saúde, para servidores da Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos.

Ficam mantidas as atividades da Estratégia de Saúde da Família cujo atendimento à população deverá ocorrer conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Recomenda-se que a população busque atendimento nas Unidades de Saúde somente mediante sintomas do Covid-19 ou, no caso de demais urgências.

Ficam suspensas todas as atividades da ESF relacionadas ao alcance de metas de cadastramento e de desempenho pelo prazo de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado.

Ficam suspenso os atendimentos odontológicos agendados e de demanda espontânea, com exceção das situações comprovadamente urgentes.

O encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ficam suspensas por 08 (oito) dias as atividades do NASF.
Fica mantida em funcionamento a sala de vacina, com a prioridade da Campanha de Vacinação contra Influenza, cabendo a Secretaria de Saúde organizar o fluxo de
atendimento para evitar aglomerações na fila de espera.

Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Ficam Suspensas por 08 (oito) dias todas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da Secretaria de Assistência Social, tanto na zona urbana como na zona rural.

Serão canceladas todas as atividades esportivas e a utilização da quadra poliesportiva do município no período de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado.

Fica limitado o atendimento ao público as atividades administrativas dos prédios da administração pública ( Prefeitura Municipal, CRAS, CREAS, Secretarias municipais)
entre os dias 23/03/2020 à 29/03/2020 podendo ser prorrogado.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Facebook
Instagram
Vídeos
Nenhum registro foi encontrado para esta categoria!
Fotos
Nenhum registro foi encontrado para esta categoria!