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Paquetá do Piauí mantém medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus

Decreto terá vigência até o próximo dia 12 de abril
  • 09/04/2021
  • Marcos
  • 146
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O prefeito de Paquetá do Piauí, Dr. Thales Pimentel (Progressistas), assinou um novo Decreto mantendo as medidas restritivas para o enfrentamento da disseminação da COVID-19.

O Decreto, que terá vigência até as 00h00mi da próxima segunda-feira (12), prever a partir de hoje (08), a suspensão de todas as atividades econômico-sociais no município paquetaense com algumas exceções.

Durante esse período poderão funcionar  mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios, até às 20h00min, bem como farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, oficinas mecânicas e borracharias.

Já lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias estaduais, poderão funcionar exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

No Decreto assinado pelo prefeito, Dr. Thales Pimentel, está prevista ainda abertura de postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás, porém, distribuidoras só poderão abrir exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas, assim como as transportadoras.  

Também poderão funcionar durante a vigência do Decreto hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes, serviços de segurança pública e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru e serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;

Tão inclusos ainda como serviços que poderão funionar em Paquetá do Piaupí até as 00h00min da próxima segunda-feira: serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela vigilância sanitária e Secretaria de Saúde do Município, serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, funerários e serviços postais.

Poderão funcionar ainda atividades relacionadas a agricultura, pecuária e extrativismo e indústria,  bancos e lotéricas.

No que diz respeitos aos cultos e missas essas atividades religiosas continuarão funcionando com público limitado a 30%(trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

“No horário compreendido entre as 21h00min e às 05h00min, do dia 05 ao dia 11 de abril de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: I- a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; II- ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; III- a entrega de bens essenciais a pessoas do rupo de risco; IV- a estabelecimentos que presta, serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; V- a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados”, consta no Decreto.

Em relação ao cumprimento das medidas restritivas contidas no Decreto, a vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto que deverá solicitar apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

“E o descumprimento das medidas restritivas adotadas neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) à R$ 2.000,00(dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas”, alerta o Decreto.

Confira AQUI o decreto

 

 

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